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Administradora de Condomínios

Uma administração eficiente é fundamental para a saúde econômica e financeira do seu condomínio.  É Garantia de  tranquilidade para  o síndico e condôminos !                

Trabalhando com documentos financeiros

 

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA CONDOMÍNIOS

  • Cotações e contratações

  • Redação de Edital e Ata de assembleia

  • Controle do Mandato do corpo diretivo

  • Informes e  cartas de  anuência e advertência

  • Auxílio na Intermediação dos Conflitos condominiais.

  • Auxílio no Cumprimento da Convenção e  Regimento Interno 

  • Contratação do Seguro Obrigatório 

  • Gerenciamento financeiro

  • Gerenciamento de Pessoal ​

  • Registro do livro de elevadores em órgão municipal 

  • Cadastro de condôminos e inquilinos

  • Gestão de  Contratos

 ATIVIDADES DA GESTÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL

  • ​Pagamentos a fornecedores e Prestadores de serviço

  • Emissão e envio de boletos das taxas condominiais 

  • Gestão da Conta bancária e  de Investimento

  • Controle do fluxo de caixa

  • Contabilização das taxas de condomínio

  • Elaboração mensal do demonstrativo do Fundo de Reserva 

  • Elaboração mensal do balancete das Receitas e Despesas Ordinárias

  • Elaboração da previsão orçamentária anual;

  • Gestão da inadimplência: monitoramento e envio de notificações 

  • Envio  da DESS e outras declarações 

  • Emissão de  pareceres, relatórios, gráficos...  

​                                   
 
 IMPORTANTE:
 Empresa Administradora de Condomínio deve ter registro no CRA
As empresas que atuam na área da Administração de Condomínios realizam a gestão sob vários aspectos administrativos, a saber: patrimonial, financeira, de pessoal, serviços e mercadológica. Assim, as mesmas devem ser registradas no Conselho Regional de Administração.
 Art. 15 da Lei 4.769/65, Art. 12 do regulamento aprovado pelo Decreto 61.934/67 e Art. 1º da Lei 6.839/80.""
Uma administradora condominial séria presta consultoria ao síndico e atua nas demandas contábeis, financeiras, de RH, e demais demandas administrativas, além das operacionais do dia a dia. Ela deve administrar sempre com atenção à Convenção e Regimento interno do Condominio, à Lei Condominial, Legislação fiscal, trabalhista e tributária.
 https://cfa.org.br/wp-content/uploads/2022/10/ETICA-RN-18537.pdf
ATENÇÃO: 
Administradora pode atuar no Direito com advogados próprios, atendendo as demandas jurídicas dos condomínios? A resposta é, NÃO!
​​​​​​​​É irregular as Administradoras prestarem serviços jurídicos, E,  o advogado que atuar dentro da Empresa Administradora, mesmo sendo sócio ou funcionário, estará atuando de forma irregular perante a OAB.
 https://www.oab.org.br/content/pdf/legislacaooab/codigodeetica.pdf 

CRA-MG: https://www.cramg.org.br/denuncia/
 

 



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