Administradora de Condomínios
Uma administração eficiente é fundamental para a saúde econômica e financeira do seu condomínio. É Garantia de tranquilidade para o síndico e condôminos !

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA CONDOMÍNIOS
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Cotações e contratações
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Redação de Edital e Ata de assembleia
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Controle do Mandato do corpo diretivo
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Informes e cartas de anuência e advertência
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Auxílio na Intermediação dos Conflitos condominiais.
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Auxílio no Cumprimento da Convenção e Regimento Interno
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Contratação do Seguro Obrigatório
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Gerenciamento financeiro
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Gerenciamento de Pessoal
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Registro do livro de elevadores em órgão municipal
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Cadastro de condôminos e inquilinos
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Gestão de Contratos
ATIVIDADES DA GESTÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL
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Pagamentos a fornecedores e Prestadores de serviço
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Emissão e envio de boletos das taxas condominiais
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Gestão da Conta bancária e de Investimento
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Controle do fluxo de caixa
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Contabilização das taxas de condomínio
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Elaboração mensal do demonstrativo do Fundo de Reserva
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Elaboração mensal do balancete das Receitas e Despesas Ordinárias
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Elaboração da previsão orçamentária anual;
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Gestão da inadimplência: monitoramento e envio de notificações
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Envio da DESS e outras declarações
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Emissão de pareceres, relatórios, gráficos...
IMPORTANTE:
Empresa Administradora de Condomínio deve ter registro no CRA
As empresas que atuam na área da Administração de Condomínios realizam a gestão sob vários aspectos administrativos, a saber: patrimonial, financeira, de pessoal, serviços e mercadológica. Assim, as mesmas devem ser registradas no Conselho Regional de Administração.
Art. 15 da Lei 4.769/65, Art. 12 do regulamento aprovado pelo Decreto 61.934/67 e Art. 1º da Lei 6.839/80.""
Uma administradora condominial séria presta consultoria ao síndico e atua nas demandas contábeis, financeiras, de RH, e demais demandas administrativas, além das operacionais do dia a dia. Ela deve administrar sempre com atenção à Convenção e Regimento interno do Condominio, à Lei Condominial, Legislação fiscal, trabalhista e tributária.
https://cfa.org.br/wp-content/uploads/2022/10/ETICA-RN-18537.pdf
ATENÇÃO:
Administradora pode atuar no Direito com advogados próprios, atendendo as demandas jurídicas dos condomínios? A resposta é, NÃO!
É irregular as Administradoras prestarem serviços jurídicos, E, o advogado que atuar dentro da Empresa Administradora, mesmo sendo sócio ou funcionário, estará atuando de forma irregular perante a OAB.
https://www.oab.org.br/content/pdf/legislacaooab/codigodeetica.pdf
CRA-MG: https://www.cramg.org.br/denuncia/
